Como todos sabemos vivemos uma situação excecional, devido ao facto de ter sido decretado o Estado de Emergência por causa da pandemia do COVID-19, foram prorrogados alguns prazos de entregas de documentos, assim No que diz respeito à Agência Portuguesa do Ambiente definiram-se as seguintes medidas excecionais nas suas áreas de atuação.
Campanha MIRR 2019
O prazo para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2019) foi prorrogado até 15 de abril.
Registo de produtores, embaladores e fornecedores de embalagens
O prazo para o registo das declarações periódicas foi alargado até 30 de abril.
OUA – óleos alimentares usados
O prazo de reporte anual foi prorrogado até 30 de abril.
RAA – Relatório Ambiental Anual
Para o ano de reporte de RAA, referente ao ano de 2019, recorrendo a Verificadores Qualificados, o envio do RAA poderá ser realizado até 30 de outubro.
Consultas Públicas
Nas Consultas Públicas que se encontram a decorrer (regimes de AIA, AAE, Licenciamento Ambiental, ACL-SEVESO-, OGM), o prazo será prorrogado pelo tempo abrangido pelo Estado de Emergência em vigor.
As Consultas Públicas que teriam início durante o período de Estado de Emergência, terão o seu início adiado até ao final do período de Estado de Emergência.
Gases fluorados
O prazo para a submissão do formulário de gases fluorados, relativo a 2019, foi prorrogado até 30 de junho.
Proteção radiológica e segurança nuclear
- Relativamente aos convites ao aperfeiçoamento ou outro pedido de esclarecimentos, com um prazo de resposta, o decreto-lei n.º 10-A/2020 determina no seu artigo 17º (1) que se encontram suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos.
Em paralelo com esta disposição, enquanto decorrer a situação excecional atual não serão aplicados os mecanismos de indeferimento liminar por falta de resposta atempada dos titulares a convites ao aperfeiçoamento ou a outros pedidos de esclarecimento.
Neste sentido, o prazo de resposta é considerado suspenso, podendo ser retomado após o levantamento do estado de emergência.
A atenção que tão breve os elementos/esclarecimentos sejam recebidos, os processos em questão serão tramitados e poderão ser concluídos, uma vez que a APA continua a funcionar ainda que em regime de teletrabalho.
- São considerados suspensos os prazos de quaisquer comunicações obrigatóriasà APA, com exceção das que digam respeito a situações de emergência radiológica.
No que respeita às comunicações a efetuar no âmbito do Registo Central de Doses, deve ser assegurado o reporte atempado de situações de excedência de dosímetros, permanecendo suspensos os prazos relativos às restantes obrigações neste âmbito.
Recomenda-se o acompanhamento das informações pelo site da APA.