Publicada la nueva ley de Residuos y Suelos contaminados para una Economía Circular

Acondicionamento de produtos industriais em embalagens descartáveis

Acondicionamento de produtos industriais em embalagens descartáveis 300 225 Prisma

As entidades gestoras dos sistemas de gestão de embalagens, Sociedade Ponto Verde (SPV) e Novo Verde (NV), deixaram de ter abrangido no seu âmbito de licenciamento as embalagens primárias secundárias e terciárias de produtos industriais. Deste modo, as empresas que colocam no mercado português, produtos industriais acondicionados em embalagens não reutilizáveis, não podem transferir a sua responsabilidade alargada em matéria de gestão dos resíduos resultantes destas embalagens para uma das entidades gestoras referidas, pois nenhuma se encontra licenciada para a assumir.

Sendo assim, e nos termos do Decreto-Lei 178/2006, as citadas empresas devem constituir um sistema de consignação para embalagens não reutilizáveis nos moldes descritos no capítulo III da Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, com as alterações necessárias, tendo em consideração a natureza não reutilizável das embalagens em causa.

Conforme informado pela Agência Portuguesa do Ambiente, (APA, IP) no início do ano, encontra-se em curso um processo de avaliação da legislação relativa a todos os fluxos específicos de resíduos, perspectivando-se a publicação de um diploma único que consolida esta legislação, no âmbito do qual esta matéria será clarificada, prevendo-se a sua publicação a curto prazo.

Entretanto, no guia relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (ERE) publicado em julho de 2017, a APA esclarece que o sistema de consignação de embalagens não reutilizáveis deve ser autorizado através de pedido escrito à APA, dirigido ao Presidente desta Instituição e o pagamento da correspondente taxa.

Podem consultar este esclarecimento nos números 16 e 17 do seguinte guia de Perguntas Frequentes.

Caso surja alguma dúvida em respeito ao anterior, não hesitem contactar a ENVIRA.

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