Norma ISO 14001 PT

Norma ISO 14001: Qual é a legislação ambiental que todas as empresas devem conhecer?

Norma ISO 14001: Qual é a legislação ambiental que todas as empresas devem conhecer? 768 512 Ana Vazquez

Aspetos ambientais ISO 14001

De acordo com a norma ISO 14001, toda a organização deve identificar os seus aspetos ambientais, tanto das suas atividades como dos seus produtos e serviços, e, em especial, aqueles aspetos ambientais sobre os quais possa exercer controlo. A identificação dos aspetos ambientais é o passo prévio para saber qual a legislação aplicável a uma organização e para cumprir a norma ISO 14001.

Definem-se como aspetos ambientais os elementos provenientes dos produtos ou serviços de uma empresa que interagem com o ambiente. Os aspetos ambientais no âmbito da norma ISO 14001 podem ser classificados, de forma geral, nas seguintes categorias:

  • Consumo de recursos: as organizações com um Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 devem controlar as quantidades consumidas e a sua evolução, bem como procurar reduzir a quantidade necessária de material por unidade de produto ou utilizar opções de matérias-primas mais ecológicas.
  • Emissões: fontes de emissão para a atmosfera, provenientes da combustão ou de outras atividades industriais geradoras de emissões.
  • Derramamentos: nesta categoria são contemplados derramamentos descontrolados resultantes de acidentes e fugas, derramamentos sanitários, águas pluviais ou águas residuais provenientes dos processos industriais.
  • Ruído e odores: outro dos aspetos ambientais que as organizações devem identificar e avaliar. Resíduos: abrange todos os resíduos gerados no processo produtivo, os resíduos gerados no processo, bem como o próprio produto uma vez terminada a sua vida útil. Além disso, é necessário distinguir entre resíduos perigosos e não perigosos.

Identificação das obrigações de conformidade em matéria de ambiente

Após a identificação dos aspetos ambientais, que constitui o passo prévio, a organização deverá realizar uma avaliação periódica dos mesmos, com o objetivo de identificar aqueles que são significativos e que podem ter um maior impacto no ambiente. Além disso, a norma ISO 14001 exige a identificação dos requisitos legais e de outros requisitos aplicáveis, de acordo com o ponto 4.3.2. Este ponto é fundamental para a implementação de uma certificação ISO 14001, uma vez que conhecer e cumprir a legislação ambiental, em especial aquela que afeta os aspetos ambientais da nossa organização, é imprescindível se quisermos avançar na melhoria contínua.

Pontos importantes

A fim de cumprir o ponto 4.3.2 da norma ISO 14001 relativo aos requisitos legais, os passos a seguir são os seguintes:

  • Elaboração de um procedimento para identificar as obrigações de conformidade aplicáveis à organização, no qual seja descrita em pormenor a metodologia a seguir para identificar todos os requisitos legais que afetam a nossa organização em matéria ambiental.
  • Dispor de um sistema que permita o acesso à legislação ambiental e a sua atualização (seja através da consulta de jornais oficiais, seja através da contratação de um serviço legislativo que forneça uma base de dados legislativa atualizada).
  • Garantir que o nosso sistema inclua, além da legislação, os outros requisitos aos quais a organização adere voluntariamente.
  • Assegurar que as obrigações de conformidade (requisitos legais e outros requisitos) a que a organização adere sejam consideradas no estabelecimento, implementação e manutenção do nosso Sistema de Gestão Ambiental e verificar periodicamente o seu cumprimento.

Recomendações para cumprir os requisitos legais

Além disso, para cumprir o ponto 4.3.2 da norma ISO 14001, recomenda-se:

  • Elabor uma lista atualizada com todas as obrigações legais.
  • Elaboração de um resumo das obrigações resultantes da legislação ambiental aplivável .
  • Anexar autorizações, licenças e outros documentos que acrescentem requisitos específicos ao sistema.

Isto é muito importante, pois, se uma organização não conhecer as obrigações de conformidede que lhe dizem respeito, terá poucas hipóteses de as cumprir e muito menos de garantir uma melhoria contínua, de acordo com a norma ISO 14001.

Como conhecer a legislação aplicável no âmbito da certificação ISO 14001?

Para assegurar uma gestão adequada dos requisitos legais, não basta realizar um estudo pontual da legislação aplicável. A legislação ambiental está em constante mudança e atualização, pelo que é imprescindível garantir que o sistema escolhido para a identificação da legislação ambiental aplicável seja atualizado continuamente com as últimas alterações incorporadas.

Num Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a norma ISO 14001, é fundamental planear um sistema de acompanhamento e atualização da legislação com o objetivo de identificar alterações legais que afetem a organização. Tudo isto implica um esforço contínuo para se manter atualizado. Entre as fontes que podemos consultar para conhecer a legislação aplicável em matéria ambiental, destacam-se as seguintes:

  • Jornal Oficial da União Europeia.
  • Diário da República, com toda a legislação estatal publicada.
  • Boletins oficiais regionais
  • Outras fontes da administração pública: algumas agências e entidades públicas, publicam periodicamente notas técnicas interpretativas da legislação publicada no Diário da República que complementam a Legislação.
  • Sites, blogs e fóruns de fontes não oficiais: embora possam ajudar a identificar alterações na legislação, é importante ter em conta que, por não serem fontes oficiais, será necessário verificar a informação por outros meios.
  • Serviços de atualização legislativa: para ter total confiança no cumprimento das normas da ISO 14001, a melhor opção é optar por uma ferramenta como o EcoGestor Legislação. Este tipo de ferramentas garante o cumprimento do ponto 4.3.2 da norma ISO 14001.

Legislação de base aplicável à certificação ISO 14001 em Portugal

A identificação e avaliação dos requisitos legais aplicáveis constitui um dos pilares de qualquer Sistema de Gestão Ambiental conforme a ISO 14001. Em Portugal, o universo normativo relevante para este efeito é amplo e encontra-se em constante atualização, abrangendo não apenas diplomas estritamente ambientais, mas também regimes conexos que influenciam direta ou indiretamente o desempenho ambiental das organizações.

A título meramente exemplificativo e não exaustivo, no contexto de uma certificação ISO 14001 deverão ser considerados, designadamente, os seguintes domínios legais:

  • Responsabilidade ambiental, com destaque para o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, concretizando o princípio do poluidor-pagador e disciplinando as obrigações de prevenção e reparação de danos ambientais.
  • Licenciamento ambiental e procedimentos autorizativos, incluindo o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, bem como a Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que aprova o modelo do Título Único Ambiental (TUA), sem prejuízo das medidas de simplificação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. Para instalações abrangidas por prevenção e controlo integrados da poluição, releva ainda o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, relativo ao regime de emissões industriais.
  • Avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, complementado, entre outros, pela Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, que define requisitos técnicos formais dos procedimentos de AIA.
  • Atmosfera e emissões para o ar, abrangendo a legislação relativa à prevenção e controlo de emissões atmosféricas, designadamente o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, e respetiva regulamentação setorial, incluindo a Portaria n.º 190-A/2018, a Portaria n.º 190-B/2018 e a Portaria n.º 221/2018, bem como os regimes aplicáveis ao comércio europeu de licenças de emissão, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro, e ainda a legislação relativa aos gases fluorados e substâncias que empobrecem a camada de ozono.
  • Alterações climáticas e carbono, considerando, quando aplicável, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), o mercado voluntário de carbono criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, e a regulamentação europeia e nacional associada ao reporte e controlo das emissões de gases com efeito de estufa.
  • Água, recursos hídricos e descargas, com especial relevância para a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, relativo à utilização dos recursos hídricos, e o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, relativo à qualidade da água, sem prejuízo de regimes específicos sobre tratamento de águas residuais urbanas, reutilização de água e regulamentos municipais de descarga para sistemas públicos de saneamento.
  • Ruído ambiental, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, relativo à avaliação e gestão do ruído ambiente, e a Portaria n.º 42/2023, de 9 de fevereiro, devendo igualmente ser considerados os regulamentos municipais que estabeleçam condicionamentos específicos.
  • Resíduos, em especial o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos e o regime jurídico da deposição em aterro, na sua redação atual, bem como o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo aos fluxos específicos de resíduos sujeitos a responsabilidade alargada do produtor, e a Portaria n.º 20/2022, de 5 de janeiro, referente ao funcionamento do SIRER. Consoante a atividade, importa ainda atender à legislação específica sobre embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, óleos, plásticos de utilização única, entre outros fluxos específicos.
  • Solo e passivos ambientais, sobretudo na perspetiva da prevenção, identificação e reparação de contaminações, em articulação com o regime da responsabilidade por danos ambientais e demais legislação aplicável às atividades potencialmente poluentes. O anexo também evidencia a relevância crescente da regulamentação europeia em matéria de monitorização e resiliência do solo.
  • Eficiência energética e utilização racional da energia, sempre que a atividade da organização o justifique, designadamente no quadro dos regimes aplicáveis ao desempenho energético de edifícios, instalações técnicas e sistemas consumidores intensivos de energia.

Legislação conexa com incidência ambiental indireta

Além da legislação ambiental em sentido estrito, o âmbito de análise no contexto da ISO 14001 tende a abranger outros regimes legais que, embora incidam primariamente sobre instalações, equipamentos ou segurança técnica, podem ter reflexos ambientais relevantes. Nestes casos, a organização deve avaliar a aplicabilidade legal não apenas sob a ótica de conformidade operacional, mas também quanto aos seus impactes ambientais potenciais.

Entre esses domínios destacam-se, designadamente:

  • Instalações elétricas;
  • Equipamentos sob pressão;
  • Sistemas de segurança contra incêndio em edifícios;
  • Instalações e sistemas com risco de Legionella;
  • Substâncias e misturas perigosas;
  • Armazenamento de combustíveis;
  • Transporte de mercadorias perigosas;

Conclusões: muita legislação e muito mutável

A conclusão final é que o âmbito da legislação a ter em conta para a certificação da norma ISO 14001 é extremamente vasto e, além disso, está em constante e permanente atualização. Por isso, a melhor forma de garantir o cumprimento do ponto 4.3.2 da ISO 14001 é dispor de um serviço técnico legal, com consultoria especializada que garanta o fornecimento de toda a legislação aplicável, resumida e adaptada às necessidades de cada organização, e com serviço de consultas legais.

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