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Alteração dos anexos I, II e III do Regulamento EMAS

Alteração dos anexos I, II e III do Regulamento EMAS 500 250 Prisma

Foi publicado o Regulamento (UE) 2017/1505 DA COMISSÃO de 28 de agosto de 2017 que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (Texto relevante para efeitos do EEE)

O presente Regulamento substitui o Anexo I (Levantamento ambiental), Anexo II  (Requisitos do SGA e Aspectos Adicionais) e Anexo III (Auditoria Ambiental Interna) do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 para adaptar este regulamento à última actualização da norma internacional ISO 14001 (ISO 14001:2015) e garantir um planeamento coerente nos diferentes anexos.

O cumprimento dos requisitos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, modificado pelo presente Regulamento, comprova-se no momento da verificação da organização em conformidade com o artigo 18 do Regulamento (CE) n.º 1221/2009.

Destacamos os seguintes prazos:

No caso de renovação do registo EMAS, se a verificação se realiza antes do dia 14 de Março de 2018, a data da seguinte verificação realiza-se antes de 14 de março de 2018, a data da seguinte verificação poderá ser prolongada seis meses de acordo com o verificador ambiental e organismos competentes.

Antes de 14 de Setembro de 2018, a verificação pode, de acordo com o verificador ambiental realizar-se de acordo com os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, modificado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2013 do Conselho. Efectua-se a referida verificação, a declaração do verificador ambiental e o certificado de registo apenas serão válidos até 14 de Setembro de 2018.

O presente regulamento entrara em vigor no dia 18 de Setembro de 2017, e tem como objectivo promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante a criação e aplicação de sistemas de gestão ambiental, a avaliação do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas, bem como a participação activa dos trabalhadores.

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