Segurança Contra Incêndios

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios 800 418 Prisma

Foi recentemente publicada a Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 224/2015 e 95/2019, reuniu e harmonizou num único código a legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios anteriormente dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos. Este regime jurídico criou pela primeira vez em Portugal o quadro legislativo para um conjunto elevado de edifícios para os quais não existiam regulamentos específicos de segurança contra incêndios. É o caso, designadamente, das instalações industriais, dos armazéns, dos lares de idosos, dos museus, das bibliotecas, dos arquivos e dos locais de culto. Nestas situações apenas aplicava-se o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, manifestamente insuficiente para a salvaguarda da segurança contra incêndio.

Salientamos como principal novidade da alteração agora introduzida a atribuição de competências aos municípios para assegurar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio, bem como de inspeção, fiscalização e deliberação de pareceres relativos a projetos de SCIE e medidas de autoproteção (MAPS) dos edifícios e recintos afetos à 1.ª Categoria de Risco. As competências para os edifícios das restantes categorias se mantêm à sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

O presente diploma clarifica os requisitos e as qualificações profissionais a que devem obedecer os autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção correspondentes a edifícios e recintos das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco. A redação do artigo 16.º, alinhas 1 e 2, da anterior versão deste regime jurídico foi declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 319/2018 na medida em que restringiam a liberdade de exercício de uma profissão. Na versão atual, o reconhecimento e habilitação a que devem responder os arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos passa a ser acreditada sempre que estejam reconhecidos pela Ordem correspondente e contem com certificação de especialização de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma das correspondentes associações profissionais.

ANEPC publica na sua página Web a lista de profissionais habilitados para a elaboração de projetos de SCIE e MAPS. A sua vez, os profissionais que não cumpram estes requisitos possuem um período transitório de 6 meses para regularizar a sua situação.

O regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios publicado em 2008 engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio.

Lembramos que os pilares básicos que asseguram uma correta proteção contra incêndios em edifícios, que todos os gestores de imóveis e ativos devem observar são:

  • Projetar os edifícios e obras de remodelação conforme aos critérios técnicos previstos no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;
  • Elaborar e submeter à aprovação e implementar as medidas de autoproteção e definir os procedimentos de segurança associados;
  • Definir o organigrama de responsabilidades e nomear um delegado de segurança
  • Elaborar o Plano de Emergência Interno
  • Definir e implementar o Plano de Formação do pessoal
  • Manter registos de segurança
  • Submeter os edifícios e recintos a inspeções a realizar pela ANPC ou por entidade credenciada;
  • Realizar uma correta manutenção dos sistemas de combate a incêndios com por entidades registadas na ANPC

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